ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA CONVENÇÃO E SEUS OBJETIVOS
Artigo 1º: A CONVENÇÃO DE UNIFICAÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL E NO EXTERIOR constituída em 20 de Novembro de 2009, com SEDE ADMINISTRATIVA à Estrada Santa Maria 537 Sala 203 - Vila Nova - Campo Grande - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23071-160. Em conformidade com a legislação vigente em nosso país, elegendo o Fórum da Capital do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer dúvida concernente a este Estatuto, adotando a sigla CONUADEBEX, é uma instituição com duração indeterminada, formada por número ilimitado de membros, e regida por este Estatuto.
Parágrafo Único: A CONUADEBEX poderá adotar o uso de um Regimento Interno para, em conformidade com o Estatuto, reger a vida administrativa da instituição, desde que não fira a Constituição Federal nem o Código Civil Brasileiro.
Artigo 2º: A CONUADEBEX é uma Entidade Civil Religiosa, autônoma, beneficente e de fins NÃO LUCRATIVOS, que se opõe a qualquer doutrina que contrarie a Palavra de Deus e a sua finalidade.
Artigo 3º: A instituição tem como finalidade filiar Igrejas e obreiros em geral, Ministros do Evangelho ou não, ordenar ou consagrar Diáconos, Presbíteros, Evangelistas, Pastores, Missionários, Bispos e Reverendos, das Igrejas convencionadas ou não, desde que sejam indicados com abono dos respectivos Presidentes das Igrejas.
Artigo 4º: A CONUADEBEX poderá fazer trabalhos sociais, com o objetivo de dar suporte para facilitar a administração das Igrejas, podendo para tal receber doações de Empresas privadas ou Públicas, Municipais, Estaduais ou Federal, DO BRASIL ou do EXTERIOR, com intuito de aplicar todos os recursos junto as comunidades onde houver Igrejas instaladas, promovendo cursos de formação e capacitação profissional, podendo inclusive manter parcerias com Associações de Moradores e outras instituições que tenham a mesma finalidade.
Parágrafo Único: Poderá a instituição criar e manter Cursos Culturais e Educacionais, criar e manter Creches e Orfanatos para Crianças carentes, Asilos para Idosos Carentes e Escolas. Poderá ainda promover Seminários, Cruzadas, Congressos e Simpósios, e ainda promover encontros de Pastores e Líderes para elaborar trabalhos Beneficentes.
Artigo 5º: Por ter a finalidade de unir, os Ministros e as Igrejas, a CONUADEBEX concede pelo presente ESTATUTO, a liberdade de seus associados poderem fazer parte também de outras convenções se assim decidirem seus Líderes. Da mesma forma, os benefícios que a CONUADEBEX conquistar, também poderão ser repassados para outras instituições que tenham a mesma finalidade e sejam parceiras.
Artigo 6º: Objetivando promover o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 4º deste Estatuto, a CONUADEBEX poderá criar meios de comunicação próprios, como Rádio e TV, Jornal, Revistas e Panfletos, visando a divulgação da Palavra de Deus para libertação de homens e mulheres dos mais variáveis vícios e prostituição, regenerando-os para uma nova vida na Sociedade.
Artigo 7º: A CONUADEBEX emitirá credenciais com validade de (12) meses, com direito a renovação sempre pelo mesmo prazo, desde que os ministros e Igrejas estejam devidamente em dia com suas obrigações.
Artigo 8º: A Convenção de Unificação das Assembléias de Deus no Brasil e no Exterior poderá manter cursos teológicos, Cursos de capacitação para Ministros de Confissão Religiosa e de Capelania e conceder a devida credencial aos aprovados lavrando ata para registro em Cartório de Pessoa Jurídica e a publicação em diário oficial.
Artigo 9º: O Patrimônio da Instituição será constituído pelo acervo de todos os seus bens móveis e imóveis, inclusive, direitos, créditos e quaisquer outros valores reconhecidos pelas leis de nosso País, e orientação da Bíblia Sagrada.
Parágrafo 1º: Todos os bens da CONUADEBEX serão administrados pela mesma;
Parágrafo 2º: Nenhum dos convencionados da CONUADEBEX receberá devolução ou indenização do que, por livre e espontânea vontade, tiver doado, bem como, de suas contribuições;
Parágrafo 3º: As doações recebidas por terceiros, não convencionados, também não terão direito a qualquer indenização ou devolução;
Parágrafo 4º: A receita da CONUADEBEX se destina a cobrir os custos operacionais da mesma, como despesas de manutenção, ajuda de custo e encargos sociais, aquisição de material de expedientes de consumo, móveis, imóveis, utensílios, custeios de congressos e Eventos, pagamentos por serviços prestados, representações e assistência técnica, e, outros gastos preliminarmente aprovados por Assembléia Geral;
Parágrafo 5º: No caso de dissolução da CONUADEBEX, os bens móveis e imóveis remanescentes, terão o destino deliberado por Assembléia Geral para instituições de Caridade, sem fins lucrativos, ou para a Sociedade Bíblica Brasileira;
Parágrafo 6º: A CONUADEBEX não terá quaisquer ingerências sobre as Igrejas convencionadas.
CAPÍTULO II
DAS IGREJAS E MINISTROS CONVENCIONADOS
Artigo 10º: São Admitidos como convencionados todos aqueles que implementam as seguintes exigências:
Parágrafo 1º: As Igrejas devidamente Registradas no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, após parecer da Comissão de Ética da Instituição;
Parágrafo 2º: Pastores e Obreiros que comprovem o exercício do Ministério, apresentando cópia da documentação comprobatória;
Parágrafo 3º: Por ter o propósito de unir, a CONUADEBEX não se opõe ao fato de seus filiados pertencerem a outras instituições e vice-versa.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DOS CONVENCIONADOS
Artigo 11º:Constitui-se dever dos convencionados, o seguinte:
Parágrafo 1º: É dever dos Convencionados estar em dia com as taxas, cumprir com fidelidade o estabelecido neste Estatuto,bem como, zelar pelo bom nome da instituição.
Parágrafo 2º: Dar bom testemunho de sua vida cristã perante a Sociedade.
Parágrafo 3º: Comparecer às Assembléias Ordinárias e Extraordinárias, bem como, às reuniões para as quais forem convocados.
Parágrafo 4º: Contribuir com as taxas e mensalidades para manutenção e crescimento do que se propõe a CONUADEBEX.
Parágrafo 5º: Comunicar a DIRETORIA da instituição sua ausência por viagem, doença ou outro motivo justificável, quando for por período superior a três meses.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS DOS CONVENCIONADOS
Artigo 12º: São concedidos os seguintes direitos aos convencionados:
Parágrafo 1º: Credenciamento ministerial;
Parágrafo 2º: Orientação administrativa, Jurídica e Espiritual;
Parágrafo 3º: Direitos aos benefícios e parcerias estabelecidas entre a instituição e os parceiros;
Parágrafo 4º: Após um ano de filiado, devidamente em dia com suas obrigações e responsabilidades, o Ministro terá direito a votar e ser votado;
Parágrafo 5º: Participar de todas as Reuniões e Assembléias.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA
Artigo 13º: A Diretoria será formada, por eleição, através de chapas apresentadas em Assembléia e terá mandato de 04 (Quatro) anos, podendo ser reeleita por igual período.
Artigo 14º: A eleição ocorrerá após a apresentação das chapas concorrentes, ao Presidente da Convenção, com antecedência de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias do término do mandato.
Artigo 15º: A Diretoria é formada por um corpo administrativo composto por 10 membros eleitos quadrienalmente, POR VOTAÇÃO EM ASSEMBLÉIA, dentre seus componentes efetivos assim identificados: a) Presidente b) 1º Vice-presidente c) 2º Vice-presidente d) 3º Vice-Presidente e) 1º Secretário f) 2º Secretário g) 3º Secretário,
h) 1º Tesoureiro i) 2º Tesoureiro j) 3º Tesoureiro.
Parágrafo 1º: Eleita ,a Diretoria será empossada incontestavelmente;
Parágrafo 2º: Para os cargos de Presidente e Vice-presidente só poderá se candidatar Pastores Presidentes de Igrejas.
Parágrafo 3º: Não poderão fazer parte da Diretoria, mais de dois membros de uma mesma Igreja.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
Artigo 16º: Compete ao Presidente:
Convocar e presidir as reuniões das Assembléias, podendo delegar competência para um membro da Diretoria. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e seu Regimento interno. Assinar juntamente com o Secretário as ATAS e demais documentos necessários. Autorizar despesas administrativas e financeiras, bem como assinar juntamente com o Tesoureiro os cheques e demais documentos necessários ao pagamento das obrigações assumidas. Representar a CONUADEBEX em Juízo ou fora dele, diante dos Poderes Públicos, constituindo mandatários e procuradores. Dirigir e superintender, de modo geral, a vida da ENTIDADE, zelando pela ordem, interna, pela regularidade dos serviços, pelo desempenho das tarefas gerais, pelo cumprimento das obrigações assumidas, pela hierarquia, disciplina e harmonia funcional, pelos rendimentos dos trabalhos e tudo o mais que contribua para o desenvolvimento e grandeza da CONUADEBEX.
Artigo 17º: Compete ao 1º Vice-presidente colaborar ativamente com o Presidente na consecução dos objetivos da CONUADEBEX, bem como, substituí-lo, em caso de vacância do cargo, ou por convocação própria do mesmo nos seus impedimentos legais, com plenitude de poderes diante da ENTIDADE.
Artigo 18º: Compete ao 2º Vice-presidente colaborar ativamente com o 1º vice-presidente na consecução dos objetivos da instituição, bem como substituí-lo em caso de vacância do cargo, com plenitude de poderes diante da ENTIDADE inerente ao novo cargo.
Artigo 19º: Compete ao 3º Vice-presidente colaborar ativamente com o 2º vice-presidente na consecução dos objetivos da CONUADEBEX, bem como substituí-lo, em caso de vacância do cargo, com plenitude de poderes diante da ENTIDADE inerente ao novo cargo.
Artigo 20º: Compete ao 1ºSecretário redigir ATAS, organizar documentos, fichas, arquivos relacionados às Igrejas e Ministros.
Artigo 21º: Compete ao 2º Secretário auxiliar o 1º secretário na execução das tarefas da Secretaria, bem como substituí-lo quando da vacância do cargo, ou em seus impedimentos legais e temporários, cumprindo com suas atribuições determinadas pelo Estatuto.
Artigo 22º: Compete ao 3º Secretário auxiliar o 3º secretário nas tarefas da Secretaria conforme determinado pelo 1º secretário, bem como, substituir o 2º secretário nos impedimentos legais na forma do artigo anterior.
Artigo 23º: Compete ao 1º Tesoureiro manter sob guarda os valores peculiares da CONUADEBEX, com conhecimento da Diretoria, manter em dia a Escrituração Contábil da Tesouraria, realizar os pagamentos da Convenção, após autorizados pelo Presidente, prestar à Comissão de Exame de Contas as informações solicitadas, bem como, apresentar, mensalmente, relatórios de movimentação das atividades financeiras da Convenção.
Artigo 24º: Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro nas tarefas administrativas da Tesouraria, bem como, substituí-lo no caso de vacância do cargo ou de seus impedimentos legais e temporários.
Artigo 25º: Compete ao 3º Tesoureiro auxiliar nas tarefas da Tesouraria, conforme determinado pelo 1º Tesoureiro, bem como, substituir o 2º Tesoureiro nos impedimentos legais na forma do artigo anterior.
CAPÍTULO VII
DAS ASSEMBLÉIAS, ELEIÇÕES E MANDATOS
Artigo 26º: a CONUADEBEX poderá através das Assembléias, a pedido dos Pastores presidentes das Igrejas convencionadas ou não, Ordenar, ou Consagrar, Pastores, Ministros, Evangelistas, Bispos, Apóstolos, e Reverendos, como também poderá credenciar Diáconos, Missionários e Presbíteros, sempre após a devida aprovação dos candidatos em Assembléia.
Artigo 27º: Para tratar dos assuntos que interessam a vida administrativa da Convenção, haverá reuniões mensais, em Assembléias Ordinárias, sob a direção do Presidente, ou em caso de sua ausência, pelo seu representante legal.
Artigo 28º: As eleições da Diretoria Executiva serão realizadas de quatro em quatro anos, em Assembléia Geral no mês de DEZEMBRO, com posse imediata, devendo os candidatos estar em dia com suas obrigações para com a Convenção, na forma estabelecida neste estatuto e em seu Regimento Interno.
Parágrafo 1º: Para eleição, permite-se a apresentação de chapas completas da Diretoria, conforme o estabelecido neste estatuto, ficando vetado a concorrência a mais de um cargo e chapa;
Parágrafo 2º: Somente serão aceitos registros de chapas completas, que deverão ser entregues na Secretária até 15 (quinze) dias antes da eleição, convocada por edital de convocação;
Parágrafo 3º: Presidente, em exercício, não poderá votar, salvo em caso de empate, com voto minerva;
Parágrafo 4º: Os votos serão contados na presença dos candidatos, ficando eleita a chapa que receber a maioria simples de voto, havendo empate, caberá ao Presidente da Convenção o VOTO MINERVA, conforme o parágrafo anterior;
Parágrafo 5º: As comissões de Exame de Contas e de Ética serão nomeadas pela Diretoria Executiva para atuação anual sempre no mês de janeiro.
Artigo 29º: Os seguintes assuntos só poderão ser tratados em Assembléias Gerais Extraordinárias e com ¡°quorum¡± de 2/3 dos convencionados, em dia com suas obrigações junto a Convenção:
a) Aquisição, oneração ou alienação de bens patrimoniais;
b) Reforma parcial ou total do Estatuto;
c) Dissolução da Entidade;
d) Alteração da Razão Social;
e) Resolver os casos omissos no presente Estatuto e não previsto no Regimento Interno.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 30º: Todo serviço prestado por convencionados e que forem desligados, não resultará em qualquer indenização, pois tratam de serviços voluntários prestados em caráter espiritual;
Artigo 3lº: Os casos não previstos neste Estatuto serão regulamentados pelo Regimento interno ou em Assembléias Gerais;
Artigo 32º: São nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto Social e Regimento Interno;
Artigo 33º: A taxa de contribuição mensal fica estipulada no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do Salário mínimo nacional vigente PARA AS IGREJAS e de 3% (três por cento) do mesmo Salário, PARA OS OBREIROS EM GERAL.
Artigo 34º: Deixam de fazer parte da Convenção e perdem os direitos estabelecidos neste Estatuto, os que:
a) Se retirarem por pedido formal encaminhado a Diretoria;
b) Descumprirem os preceitos deste Estatuto e de seu Regimento Interno;
c) Igrejas que descumprirem os preceitos bíblicos da Palavra de Deus, promovendo heresias, apostatando da fé;
d) Testemunhos inidôneos praticados, devidamente comprovados pela comissão de Ética, após direito de defesa;
e) Ausência superior a três meses corridos, sem justificativa cabalmente comprovada.
Artigo 35º: Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral no dia 20 de Novembro do ano 2009 após cumpridas todas as formalidades legais e passará a reger a vida da CONVENÇÃO DE UNIFICAÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL E NO EXTERIOR ¨C CONUADEBEX, logo após a data do seu Registro no Cartório do Registro civil de Pessoas Jurídicas.
Rio de Janeiro, 20 de Novembro de 2009.
- Detalhes
- Escrito por Silva Mattos
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